ICMS/SP - Regulamentadas as contrapartidas instituídas no Programa "Nos Conformes"
Publicado em 01/08/2023 10:45 | Atualizado em 23/10/2023 13:48Foi publicado o Decreto n° 67.853/2023, no DOE/SP de 31.07.2023, onde foram regulamentadas, com efeitos imediatos, algumas das hipóteses de contrapartidas aos contribuintes classificados nas categorias "A+", "A" e "B", previstas na Lei nº 1.320/2018.
Os contribuintes classificados nas categorias "A+" e "A", fazem jus às seguintes contrapartidas:
a) autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados;
b) renovação de regimes especiais concedidos com fundamento nos artigos 327-J, 479-A e 489 do RICMS-SP/2000, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Para os contribuintes classificados na categoria "B", eles fazem jus a autorização para apropriação de até 50% do crédito acumulado mediante procedimentos simplificados.