ICMS/SP - Regulamentadas as contrapartidas instituídas no Programa "Nos Conformes"

Publicado em 01/08/2023 10:45 | Atualizado em 23/10/2023 13:48
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Foi publicado o Decreto n° 67.853/2023, no DOE/SP de 31.07.2023, onde foram regulamentadas, com efeitos imediatos, algumas das hipóteses de contrapartidas aos contribuintes classificados nas categorias "A+", "A" e "B", previstas na Lei nº 1.320/2018.

Os contribuintes classificados nas categorias "A+" e "A", fazem jus às seguintes contrapartidas:

a) autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados;

b) renovação de regimes especiais concedidos com fundamento nos artigos 327-J, 479-A e 489 do RICMS-SP/2000, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Para os contribuintes classificados na categoria "B", eles fazem jus a autorização para apropriação de até 50% do crédito acumulado mediante procedimentos simplificados.

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 67.853/2023, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.