ICMS/SP – Regulamentação da redução de alíquota de ICMS para querosene de aviação

Publicado em 05/07/2019 10:39 | Atualizado em 20/10/2023 20:35
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O Decreto nº 64.319/2019, publicado no DOE/SP de 05.07.2019, regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374/1989, lei esta que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de modo a reduzir de 25% para 12% a alíquota do ICMS sobre querosene de aviação destinado a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga do referido artigo.

 

Na regulamentação da aplicação da alíquota de 12%, destacam-se os seguintes itens:

 

  • A partir de 01.07.2019 as empresas de transporte aéreo poderão adquirir querosene de aviação com alíquota de 12% respeitadas algumas condições;

 

  • As condições a serem atendidas pelo setor de transporte aéreo regular de passageiros e de carga, para fazer jus à aplicação da referida alíquota, serão estabelecidas em ato conjunto das Secretarias de Turismo e de Logística e Transporte;

 

  • A implementação das condições deverá ser comprovada anualmente pelo setor das empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga, até o dia 31 de março do ano subsequente ao da realização das operações, mediante apresentação de documentos comprobatórios, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria de Turismo e pela Secretaria de Logística e Transporte;

 

  • Caso não seja comprovada a implementação das condições pelo setor, as empresas de transporte aéreo deverão recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a diferença de imposto devido pelas saídas de querosene de aviação a cada uma delas destinadas, com os acréscimos legais cabíveis calculados desde a data do fornecimento;

 

  • A Secretaria de Logística e Transporte e a Secretaria de Turismo informarão à Secretaria da Fazenda e Planejamento do resultado da decisão proferida até 30 de abril de cada ano.

 

Por fim, o Decreto nº 64.319/2019 entra em vigor na data de sua publicação, 05.07.2019, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2022.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 64.319/2019, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.