ICMS/SP – Redução da alíquota interna do etanol hidratado para 9,57%
Publicado em 18/07/2022 10:57 | Atualizado em 23/10/2023 13:36O Informativo SFP s/nº de 2022, publicado na Edição Suplementar do DOE/SP de 18.07.2022, reduz a alíquota do ICMS nas operações internas com etanol hidratado.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que as operações internas com etanol hidratado, a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 123/2022 no Diário Oficial da União, em 15 de julho último, são tributadas pelo ICMS à alíquota de 9,57%.
Referido informativo entrou em vigor a partir de 15 de julho de 2022, data de publicação da Emenda Constitucional nº 123/2022.