ICMS/SP - Ratificados os convênios ICMS nºs 87, 94, 97, 98 e 99/2022 sobre benefícios fiscais que especifica

Publicado em 14/07/2022 09:08 | Atualizado em 23/10/2023 13:36
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Foi publicado no DOE/SP de 14.07.2022 o Decreto nº 66.970/2022, que ratifica os seguintes Convênios ICMS:

  • Convênio ICMS 87/2022, altera o Convênio ICMS 24/2022, o qual altera o Convênio ICMS nº 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;

 

  • Convênio ICMS 94/2022, que altera o Convênio ICMS 101/1997, o qual concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;

 

  • Convênio ICMS 97/2022, altera o Convênio ICMS 45/2010, o qual autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas; Convênio ICMS 98/2022, que altera o Convênio ICMS 38/2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

 

  • Convênio ICMS 99/2022, que altera o Convênio ICM 35/1977, o qual consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e equinos puro-sangue de corrida, e dá outras providências.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 66.970/2022 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.