ICMS/SP - Ratificados convênios que tratam de benefícios fiscais
Publicado em 07/10/2022 10:41 | Atualizado em 23/10/2023 13:39O Decreto nº 67.160/2022, publicado no DOE/SP de 07.10.2022, ratifica os seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS 136/2022, que prorroga até 31 de julho de 2023 as disposições do Convênio ICMS 224/201, o qual autoriza as unidades federadas que menciona, inclusive São Paulo, a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;
- Convênio ICMS 137/2022, que convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS 24/2022, relativamente à isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica prevista no Convênio ICMS 101/1997 , no período especificado em que o benefício não se aplicou;
- Convênio ICMS 138/2022, que altera o Convênio ICMS 45/201 , o qual concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica, para ajuste no código NCM de um produto beneficiado;
- Convênio ICMS 141/2022, que altera o Convênio ICMS 87/2002 , o qual concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, de modo a alterar a relação de medicamentos beneficiados;
- Convênio ICMS 142/2022, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos, permitindo a devolução ficta de veículos para a montadora com posterior refaturamento com novo valor de IPI;
- Convênio ICMS 147/2022, que altera o Convênio ICMS 106/2014, o qual autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava, de modo a ampliar o período máximo de realização do evento de 02 (dois) dias para 10. (dez) dias; e
- Convênio ICMS 153/2022, que dispõe sobre a adesão de diversas Unidades federadas, inclusive São Paulo, ao Convênio ICMS 177/2021, o qual autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado.