ICMS/SP - Ratificados convênios que tratam de benefícios fiscais

Publicado em 20/04/2022 11:18 | Atualizado em 23/10/2023 13:34
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O Decreto nº 66.674/2022, publicado no DOE/SP de 20.04.2022 ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24/1975.

 

  • Convênio ICMS nº 18/2022, que trata da adesão do Estado de Alagoas ao Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.

 

  • Convênio ICMS nº 24/2022, que altera o Convênio ICMS nº 101/1997, o qual concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

 

  • Convênio ICMS nº 31/2022, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002, o qual concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

 

  • Convênio ICMS nº 32/2022, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde.

 

  • Convênio ICMS nº 39/2022, que altera o Convênio ICMS nº 4/1999, o qual concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.

 

  • Convênio ICMS nº 46/2022, que revoga o Convênio ICMS nº 98/1989, o qual autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências, e o Convênio ICMS nº 77/1995, o qual autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida à água canalizada e dá outras providências.

 

  • Convênio ICMS nº 47/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal concedido com fundamento no Convênio ICMS nº 18/1995, o qual concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 66.672/2022 acesse o site da CPA no link legislação/estadual.