ICMS/SP - Ratificados convênios que dispõem sobre isenção e prorrogação de prazo de recolhimento

Publicado em 02/07/2024 10:54 | Atualizado em 02/07/2024 10:56
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Foi publicado o Decreto n° 68.671/2024, no DOE/SP de 02.07.2024, ratificando os convênios ICMS a seguir relacionados, porém, somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Poder Executivo poderá implementá-los no âmbito do Estado de São Paulo.

Convênio ICMS nº 70/2024- Os Estados e o Distrito Federal acordam em, excepcionalmente quanto operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica e os combustíveis sujeitos a substituição tributária, realizadas no mês de 05/2024, autorizar a prorrogação do prazo de recolhimento e repasse do ICMS monofásico, do ICMS-ST e do ICMS apurado pelas operações próprias das refinarias e suas bases, para o dia 12.06.2024.

Convênio ICMS nº 71/2024- Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional.

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 68.671/2024, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.