ICMS/SP – Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, concessão de isenções, crédito presumido, e redução na base de cálculo do ICMS
Publicado em 30/09/2021 10:19O Decreto nº 66.055/2021, publicado no DOE/SP de 30.09.2021, ratifica os seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS nº 125/2021, que revigora os Convênios ICMS nº 63/2020 e nº 73/2020 e convalida as operações praticadas em seus termos no período determinado;
- Convênio ICMS nº 126/2021, que altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160/2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
- Convênio ICMS nº 131/2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;
- Convênio ICMS nº 132/2021, que altera o Convênio ICMS nº 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
- Convênio ICMS nº 133/2021, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
- Convênio ICMS nº 134/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 119/2021, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais;
- Convênio ICMS nº 140/2021, que autoriza a concessão de benefícios fiscais do ICMS na comercialização com obras de arte em 2022 que foram expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) de 2021; e
- Convênio ICMS nº 141/2021, que altera o Convênio ICMS nº 106/2014, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava.