ICMS/SP - Ratificado convênio que trata da tributação monofásica sobre combustíveis
Publicado em 15/03/2023 09:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:44O Ato Declaratório n° 5/2023, publicado no DOU - Edição Extra de 14.03.2023 ratifica o Convênio ICMS nº 10/2023, o qual altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.