ICMS/SP - Ratificado convênio que trata da ampliação de prazo de recolhimento por contribuintes localizados em áreas declaradas em estado de calamidade pública

Publicado em 07/03/2023 09:07 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
Tempo de leitura: 00:00

O Ato Declaratório CONFAZ nº 4/2023, publicado no DOU de 07.03.2023, ratifica Convênio ICMS aprovado na 367ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes estabelecidos nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, áreas em que foram declaradas estado de calamidade pública, sem quaisquer acréscimos, em razão de chuvas intensas no território estadual.

 

Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório CONFAZ nº 4/2023, acesse o site da CPA no link legislação/federal.