ICMS/SP – Ratificação dos Convênios ICMS publicado no DOU de 29.12.2021

Publicado em 29/12/2021 14:36
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O Ato Declaratório CONFAZ nº 38/2021, publicado no DOU de 29.12.2021, ratifica os seguintes Convênios ICMS:

  • CONVÊNIO ICMS nº 213/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com caranguejos vivos;

 

  • CONVÊNIO ICMS nº 214/2021, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 54/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura;

 

  • CONVÊNIO ICMS nº 215/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 18/1992 , que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural;

 

  • CONVÊNIO ICMS nº 216/2021, que altera o Convênio ICMS nº 56/2019 , que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS relativa ao diferencial de alíquotas ocorridos nas operações de entradas do setor gráfico do Estado, bem como, a remissão e anistia dos créditos tributários, constituídos ou não

 

  • CONVÊNIO ICMS nº 217/2021, que altera o Convênio ICMS nº 124/2019 , que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Associação para Cuidado de Câncer em Goiás - ACCEG;

 

  • CONVÊNIO ICMS nº 218/2021, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002 , que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

 

  • CONVÊNIO ICMS nº 219/2021, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de importação de sistema teleférico;

 

  • CONVÊNIO ICMS nº 220/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso e altera o Convênio ICMS nº 58/2013 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional;

 

  • CONVÊNIO ICMS nº 221/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 35/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;

 

  • CONVÊNIO ICMS nº 222/2021, que dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo e altera o Convênio ICM nº 15/1984, que dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados;

 

  • CONVÊNIO ICMS nº 223/2021, que altera o Convênio ICMS nº 26/2021 , que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/1997 , que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

 

  • CONVÊNIO ICMS nº 226/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 76/1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros;

 

  • CONVÊNIO ICMS nº 227/2021, que altera o Convênio ICMS nº 66/1994 , que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.

Para visualizar a íntegra dos Convênios ICMS publicados, acesse o site da CPA no link legislação/federal.