ICMS/SP – Publicado Decreto que ratifica os convênios que tratam de crédito presumido e isenção

Publicado em 30/12/2025 09:21 | Atualizado em 30/12/2025 09:24
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Foi publicado o Decreto nº 70.313/2025 - DOE SP de 30.12.2025, ratificando os Convênios ICMS n° 169/2025, 172/2025 e 174/2025, conforme seguem:

 

Convênio ICMS nº 169/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS nº 172/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 45/2004, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos. para incluir o Estado de São Paulo entre os entes autorizados a estabelecer a apuração semestral do limite de aproveitamento do crédito presumido do ICMS, nos termos da legislação estadual.

Convênio ICMS nº 174/2025 - Incluiu o Estado de São Paulo no Convênio ICMS nº 100/2001, autorizando-o a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 106/1996, nos termos da legislação estadual.

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 70.313/2025, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.