ICMS/SP – Publicado Decreto com alterações na lista de medicamentos beneficiados com isenção nas operações destinadas à Administração Pública

Publicado em 21/01/2026 09:51 | Atualizado em 21/01/2026 09:56
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicado o Decreto nº 70.340/2026 - DOE SP de 21.01.2026, promovendo alterações, inclusões e revogação de itens na lista de medicamentos abrangidos pelo benefício fiscal do art. 94 do Anexo I do RICMS/SP, ajustando o rol de produtos alcançados pela isenção, com efeitos retroativos a 1º.01.2026, conforme segue:

Segue abaixo a íntegra do Decreto nº 70.340/2026

 

Decreto nº 70.340/2026 - DOE SP de 21.01.2026

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS 180/2022, de 9 de dezembro de 2022, 92/2023, de 4 de agosto de 2023, 193/2023, de 8 de dezembro de 2023, 91/2024, de 5 de julho de 2024, 153/2024, de 6 de dezembro de 2024, 36/2025, de 11 de abril de 2025, e 84/2025,de 4 de julho de 2025,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 35, 53, 64, 77, 79, 93, 98, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132 e 171 do § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

35Etanercepte2942.00.00

Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.

3002.15.20

Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.

53Imunoglobulina Humana3504.00.90

Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco)

3002.12.35

Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)

64Mesalazina2922.50.99

Mesalazina 1000 mg - por supositório

3003.90.49/3004.90.39

Mesalazina 400 mg - por comprimido

Mesalazina 500 mg - por comprimido

Mesalazina 250 mg - por supositório

Mesalazina 500 mg - por supositório

Mesalazina 800 mg - por comprimido

Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose

Mesalazina - 2g - sachê

77Pramipexol2934.20.90

Pramipexol 1 mg - por comprimido

3003.90.89/3004.90.79

Pramipexol 0,125 mg - por comprimido

Pramipexol 0,25 mg - por comprimido

Dicloridrato de Pramipexol

Dicloridrato Pramipexol 1 mg - por comprimido

Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg - por comprimido

Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg - por comprimido

79Quetiapina2934.99.69

Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

3003.90.89/3004.90.79

Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

Hemifumarato de Quetiapina

Hemifumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

Hemifumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

Hemifumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada

Hemifumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido
com liberação prolongada

93Somatropina2937.11.00

Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule

3003.39.29/3004.39.29

Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule

Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule

98Toxina Botulínica tipo A3002.90.92

Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola)

3002.90.92/3002.49.92

Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola)

118Vacina BCG3002.41.29

Vacina BCG

3002.41.29
119Vacina contra Febre Amarela3002.41.29

Vacina contra Febre Amarela

3002.41.29
120Vacina contra Haemóphilus3002.41.29

Vacina contra Haemóphilus

3002.41.29
121Vacina contra Hepatite B3002.41.23

Vacina contra Hepatite B

3002.41.23
122Vacina contra Influenza3002.41.21

Vacina contra Influenza

3002.41.21
123Vacina contra Poliomielite3002.41.22

Vacina contra Poliomielite

3002.41.22
124Vacina contra Raiva Canina3002.41.29

Vacina contra Raiva Canina

3002.41.29
125Vacina contra Raiva Vero3002.41.29

Vacina contra Raiva Vero

3002.41.29
126Vacina Dupla Adulto3002.41.29

Vacina Dupla Adulto

3002.41.29
127Vacina Dupla Infantil3002.41.29

Vacina Dupla Infantil

3002.41.29
128Vacina Tetravalente3002.41.29

Vacina Tetravalente

3002.41.29
129Vacina Tríplice DPT3002.41.27

Vacina Tríplice DPT

3002.41.27
130Vacina Tríplice Viral3002.41.26

Vacina Tríplice Viral

3002.41.26
131Vacinas - Outras vacinas para medicina humana3002.41.29

Vacinas - Outras vacinas para medicina humana

3002.41.29
132Fosfato de Oseltamivir2924.29.49

Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura

3003.90.59/3004.90.49

Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura

Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura

171Dipropionato de beclometasona2937.22.90

Dipropionato de beclometasona 50 mcg

3004.32.90

Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução aerossol

.".(NR)

Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 267 a 274 ao § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

267Imiglucerase3507.90.39

Imiglucerase 400 U. - pó liofilizado para solução injetável

3003.90.29/3004.90.19
268Heparina Sódica3001.90.10

5.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável

3003.90.99 3004.90.99
Contendo Heparina
269Dapagliflozina2939.80.00

10 mg - comprimido ou comprimido revestido

3003.90.69 3004.90.59
270Omalizumabe3002.13.00

Omalizumabe -150 mg pó liofilizado - por frasco - ampola

3002.15.90
271Alfa-alglicosidase3507.90.39

Alfa-alglicosidase - 50 mg - pó para solução injetável

3003.90.39 3004.90.19
272Cladribina2934.99.99

Cladribina - 10 mg - comprimido

3004.90.79
273Beta-agalsidase3507.90.39

35 mg - pó liofilizado para solução injetável

3004.90.19
274Succinato de metoprolol2922.19.89

Succinato de metoprolol - 25mg comprimido liberação prolongada

3004.90.39

Succinato de metoprolol - 50mg comprimido liberação prolongada

Succinato de metoprolol - 100mg comprimido liberação prolongada

.".(NR)

Art. 3º Fica revogado o item 153 do § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita