ICMS/SP - Publicada sobre os produtos de perfumaria e higiene pessoal (porta a porta), a base de cálculo da substituição tributária

Publicado em 18/12/2025 10:21 | Atualizado em 18/12/2025 10:39
Tempo de leitura: 00:00

  

Foi publicada a Portaria SRE nº 92/2025 - DOE/SP de 18.12.2025, alterando a Portaria SRE 81/2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-E e 313-F do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.

Para visualizar a íntegra da  Portaria SRE nº 92/2025, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.