ICMS/SP - Prorrogados os efeitos da base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal para os segmentos de venda porta-a-porta

Publicado em 30/04/2024 10:52 | Atualizado em 30/04/2024 10:53
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Foi publicada a Portaria SRE nº 30/2024, no DOE/SP de 31.04.2024, que altera a Portaria CAT 49/2017, de 26 de junho de 2017, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.

Para visualizar a íntegra da Portaria SRE nº 31/2024, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.