ICMS/SP - Prorrogados os efeitos da base de cálculo na saída de mercadorias que especifica para os segmentos de venda porta-a-porta
Publicado em 30/04/2024 10:46 | Atualizado em 30/04/2024 10:48Foi publicada a Portaria SRE nº 30/2024, no DOE/SP de 30.04.2024, que altera a Portaria CAT 48/2017, de 29 de junho de 2017, estabelecendo a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.