ICMS/SP - Prorrogado o prazo para o cadastro dos documentos fiscais para fins de crédito no âmbito da nota fiscal paulista pelas entidades sem fins lucrativos
Publicado em 15/02/2021 09:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:19O Decreto nº 65.508/2021, publicado no DOE/SP de 13.02.2021, promove alterações no Decreto nº 63.363/2018, o qual institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, para prorrogar, de 31.12.2020 para até 31.12.2021, o prazo para que as entidades de direito privado sem fins lucrativos possam cadastrar, no site da Nota Fiscal Paulista, documentos fiscais sem indicação do CNPJ ou do CPF do consumidor, para fins de recebimento de créditos no âmbito do programa popularmente conhecido como “Nota Fiscal Paulista”.