ICMS/SP - Prorrogada a base de cálculo da substituição tributária para os segmentos de venda porta-a-porta

Publicado em 31/07/2024 09:42 | Atualizado em 31/07/2024 09:43
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Foi publicada a Portaria SRE nº 55/2024, no DOE/SP de 31.07.2024, alterando a Portaria CAT 48/2017,  que estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.

Para visualizar a íntegra da Portaria SRE nº 55/2024, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.