ICMS/SP - Prorrogada a base de cálculo da substituição tributária de produtos de perfumaria e higiene pessoal pelo sistema porta-a-porta

Publicado em 02/02/2024 09:55 | Atualizado em 02/02/2024 09:58
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Foi publicada a Portaria SRE nº 8/2024, no DOE/SP de 02.02.2024, prorrogando o prazo final de aplicação do Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para até 30 de abril de 2024, que trata da base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.

Para visualizar a íntegra da Portaria SRE nº 8/2024, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.