ICMS/SP - Prorrogada a base de cálculo da substituição tributária de mercadorias comercializadas pelo sistema porta a porta
Publicado em 01/06/2022 10:15 | Atualizado em 23/10/2023 13:35Foi prorrogado de 31.05.2022 para 30.11.2023 o termo final de utilização das seguintes Portarias SRE nºs:
- Portaria SRE nº 41/2022, altera a Portaria CAT 48/2017, que estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
- Portaria SRE nº 42/2022, altera a Portaria CAT 49/2017, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
Para visualizar a íntegra da Portarias SRE, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.