ICMS/SP - Promovidas alterações na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, sujeitas a substituição tributária com efeitos desde 1º.11.2022
Publicado em 03/11/2022 11:19 | Atualizado em 23/10/2023 13:40A Portaria SRE nº 90/2022, publicada no DOE/SP de 02.11.2022, altera a Portaria SRE 12/2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS, com efeitos retroativos à 1º.11.2022.