ICMS/SP - Promovidas alterações na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, sujeitas a substituição tributária com efeitos desde 1º.11.2022

Publicado em 03/11/2022 11:19 | Atualizado em 23/10/2023 13:40
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A Portaria SRE nº 90/2022, publicada no DOE/SP de 02.11.2022, altera a Portaria SRE 12/2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS, com efeitos retroativos à 1º.11.2022.

Para visualizar a íntegra da  Portaria SRE nº 90/2022 publicada acesse o site da CPA no link legislação/estadual.