ICMS/SP - Prestador de serviço de comunicação passa a ter direito ao crédito do ICMS incidente na energia elétrica consumida
Publicado em 03/08/2023 09:57 | Atualizado em 23/10/2023 13:48Foi publicada a Decisão Normativa SRE nº 1/2023, no DOE SP de 03.08.2023, que de acordo com o seu novo posicionamento, o Governo de São Paulo permite ao estabelecimento prestador de serviços de telecomunicação, o crédito do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida.
O ato noticiado entra em vigor na data da publicação e revoga a Decisão Normativa CAT nº 2/2004 e todas as respostas a consultas tributárias que, versando sobre a mesma matéria, concluíram de modo diverso.