ICMS/SP – Portarias CAT publicadas no DOE/SP de 29.12.2020

Publicado em 29/12/2020 10:46
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Foram publicadas no DOE/SP de 29.12.2020 as seguintes Portarias CAT:

 

  • Portaria CAT nº 100/2020, que promove alterações na Portaria CAT nº 90/2019 para prorrogar até 30.06.2021 o prazo final da aplicação dos valores utilizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE);

 

  • Portaria CAT nº 101/2020, que deu nova redação à Portaria CAT nº 85/2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope e, estabeleceu o seu valor para o período entre 1º.01.2020 e 30.06.2021;

 

  • Portaria CAT nº 102/2020, que altera a Portaria CAT nº 91/2019 para prorrogar de 31.12.2020 para 30.06.2021 o prazo final da aplicação dos valores utilizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE);

 

  • Portaria CAT nº 103/2020, que promove alterações na Portaria CAT nº 86/2019 para prorrogar de para 30.06.2021 o prazo final da aplicação dos valores utilizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE);

 

  • Portaria CAT nº 104/2020, que altera a Portaria CAT nº 89/2019 para prorrogar para 30.06.2021 o prazo final da aplicação dos valores utilizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE); e

 

  • Portaria CAT nº 105/2020, que altera a Portaria CAT nº 85/2020, que dispõe sobre o credenciamento, aquisição, uso e demais procedimentos relativos ao Selo Fiscal de Controle e Procedência, para fins de controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais para prorrogar de 1º.12.2020 para 1º.01.2021 a obrigatoriedade de utilização, em todos os vasilhames retornáveis com volume superior a 4 litros, do Selo Fiscal de Controle e Procedência.

 

Para visualizar a íntegra das Portarias CAT, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.