ICMS/SP – Portaria estabelece a base de cálculo do ICMS na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do RICMS/SP
Publicado em 30/10/2024 10:01 | Atualizado em 30/10/2024 10:02Foi publicada a Portaria SRE nº 77/2024, no DOE/SP de 30.10.2024, estabelecendo a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
Este ato revoga a Portaria SRE nº 64/23 e entra em vigor em 1º de novembro de 2024.