ICMS/SP – Operações interestaduais para não contribuinte de SP – Cobrança do DIFAL a partir de 1°/04/22
Publicado em 28/01/2022 13:52O Comunicado CAT nº 02/2022, publicado no DOE/SP de 28.01.2022, esclarece sobre a cobrança da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado.