ICMS/SP – Operações interestaduais para não contribuinte de SP – Cobrança do DIFAL a partir de 1°/04/22

Publicado em 28/01/2022 13:52
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O Comunicado CAT nº 02/2022, publicado no DOE/SP de 28.01.2022, esclarece sobre a cobrança da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado.

Para visualizar a íntegra do Comunicado CAT nº 02/2022, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.