ICMS/SP - Operações com combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passam a ser tributados pela alíquota de 18%

Publicado em 01/07/2022 14:22 | Atualizado em 23/10/2023 13:36
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O Informativo SFP s/nº de 2022, publicado na Edição Suplementar do DOE/SP de 27.06.2022, dispõe sobre operações com álcool etílico anidro carburante, gasolina e querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros.

 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que as operações e prestações internas abaixo indicadas devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 18% (dezoito por cento):

 

  • Operações com álcool etílico anidro carburante
  • Operações com gasolina;
  • Operações com querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga nos termos do Decreto nº 64.319/2019 ;
  • Operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 200 (duzentos) kWh;
  • Prestações de serviços de comunicação.

Ressalta-se que o Etanol hidratado e o Diesel mantiveram a alíquota de 13.3%.

 

Referido informativo entrou em vigor a partir de 23 de junho de 2022.