ICMS/SP - Operações com combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passam a ser tributados pela alíquota de 18%
Publicado em 01/07/2022 14:22 | Atualizado em 23/10/2023 13:36O Informativo SFP s/nº de 2022, publicado na Edição Suplementar do DOE/SP de 27.06.2022, dispõe sobre operações com álcool etílico anidro carburante, gasolina e querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que as operações e prestações internas abaixo indicadas devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 18% (dezoito por cento):
- Operações com álcool etílico anidro carburante
- Operações com gasolina;
- Operações com querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga nos termos do Decreto nº 64.319/2019 ;
- Operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 200 (duzentos) kWh;
- Prestações de serviços de comunicação.
Ressalta-se que o Etanol hidratado e o Diesel mantiveram a alíquota de 13.3%.
Referido informativo entrou em vigor a partir de 23 de junho de 2022.