ICMS/SP – Novas hipóteses de manutenção do crédito nas operações com insumos agropecuários

Publicado em 04/05/2020 12:35 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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O Decreto nº 64.957/2020, publicado no DOE/SP de 1º.05.2020, altera o item 3 do § 1º do artigo 41 do Anexo I do Regulamento do ICMS que trata da isenção do imposto nas operações com insumos agropecuários, com o objetivo de permitir a manutenção do crédito do ICMS relativamente aos insumos que especifica, utilizados na preparação de ração animal.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 64.957/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.