ICMS/SP - Nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal foi divulgada a base de cálculo da substituição tributária
Publicado em 27/08/2025 09:36 | Atualizado em 27/08/2025 09:38Foi publicada a Portaria SRE nº 48/2025, no DOE/SP de 27.08.2025, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.
Para visualizar a íntegra da Portaria SRE nº 48/2025, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.