ICMS/SP – Isenção do imposto – Operações realizadas na Feira Escandinava
Publicado em 08/05/2019 11:25 | Atualizado em 20/10/2023 20:32O Decreto nº 64.220/2019, publicado no DOE/SP de 08.05.2019, isenta do ICMS operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava, bem como a saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante o referido evento, destinada a consumidor final.