ICMS/SP – Isenção do imposto – Operações realizadas na Feira Escandinava

Publicado em 08/05/2019 11:25 | Atualizado em 20/10/2023 20:32
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O Decreto nº 64.220/2019, publicado no DOE/SP de 08.05.2019, isenta do ICMS operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava, bem como a saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante o referido evento, destinada a consumidor final.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 64.220/2019, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.