ICMS/SP - Isenção do imposto - Operações com obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo

Publicado em 17/03/2022 08:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:33
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Foi publicado no DOE/SP de 17.03.2022 o Decreto nº 66.566/2022, que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações com obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo - SP Arte de 2022 e dá outras providências.

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 66.566/2022, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.