ICMS/SP – Isenção do imposto - Operações com obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo - SP Arte

Publicado em 28/02/2019 10:53
Tempo de leitura: 00:00

O Decreto nº 64.120/2019, publicado no DOE/SP de 28.02.2019, isenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo - SP Arte e dá outras providências.

 

Para visualizar a íntegra da Decreto nº 64.120/2019, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.