ICMS/SP – Isenção do ICMS - Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação as operações com bens ou mercadorias comercializadas na Feira Escandinava de 2023.

Publicado em 07/11/2023 09:18 | Atualizado em 14/12/2023 13:49
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Foi publicado o Decreto n° 68.058/2023, no DOE/SP de 07.11.2023, isentando o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com bens ou mercadorias comercializadas na Feira Escandinava de 2023.

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 68.058/2023, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.