ICMS/SP – Isenção do ICMS - Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação as operações com bens ou mercadorias comercializadas na Feira Escandinava de 2023.
Publicado em 07/11/2023 09:18 | Atualizado em 14/12/2023 13:49Foi publicado o Decreto n° 68.058/2023, no DOE/SP de 07.11.2023, isentando o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com bens ou mercadorias comercializadas na Feira Escandinava de 2023.