ICMS/SP - Isenção de ICMS na doação mercadorias ao TSE para uso nas eleições municipais de 2020
Publicado em 28/09/2020 09:28A Lei nº 17.289/2020, publicada no DOE/SP de 26.09.2020, com respaldo no Convênio ICMS nº 81/2020, concede isenção do imposto na saída de mercadorias relacionadas no ato legal em fundamento, doadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para utilização nas eleições municipais de 2020. Essa isenção abrange o respectivo serviço de transporte, o diferencial de alíquotas e o produto resultante da sua industrialização. Também não será exigido o estorno do imposto creditado em relação a essas mercadorias e serviços e se aplica de 09.09 a 29.11.2020.
Para visualizar a íntegra da Lei nº 17.289/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.