ICMS/SP - Incluídos os setores automotivo e de cimento nos benefícios para aquisição de ativo imobilizado
Publicado em 28/04/2025 15:26 | Atualizado em 28/04/2025 15:29
Foi publicado o Decreto nº 69.499/2025, no DOE/SP de 28.04.2025, introduzindo novas atividades e contribuintes abrangidos pelo disposto no art. 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, com efeitos a partir de 28 de abril de 2025.