ICMS/SP - Incluídos os setores automotivo e de cimento nos benefícios para aquisição de ativo imobilizado

Publicado em 28/04/2025 15:26 | Atualizado em 28/04/2025 15:29
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Foi publicado o Decreto nº 69.499/2025, no DOE/SP de 28.04.2025, introduzindo novas atividades e contribuintes abrangidos pelo disposto no art. 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, com efeitos a partir de 28 de abril de 2025.

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 69.499/2025, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.