ICMS/SP - Incluída no RICMS previsão de juros de mora sob débitos inscritos na dívida ativa
Publicado em 01/02/2024 09:17 | Atualizado em 01/02/2024 09:19Foi publicado o Decreto n° 68.321/2024, no DOE/SP de 01.02.2024, que acrescenta ao RICMS/SP, a previsão de que os juros de mora se aplicam também aos débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, independentemente da data de sua inscrição. Neste caso, a pedido do contribuinte ou por iniciativa da própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) poderá ser recalculado os juros de mora, com auxílio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando necessário.
O ato noticiado entra em vigor no dia 07 de fevereiro de 2024.