ICMS/SP - Incluída isenção do imposto nas operações com medicamento Elevidys

Publicado em 27/05/2024 11:29 | Atualizado em 27/05/2024 11:31
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Foi publicado o Decreto n° 68.557/2024, no DOE/SP de 27.05.2024, incluindo ao Anexo I do RICMS-SP/2000, o art. 180 que dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).

O ato noticiado vigorará até 30 de setembro de 2024.

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 68.557/2024, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.