ICMS/SP - Implementado o Convênio ICMS nº 59/2020 - Isenção na aquisição de veículo por portador de deficiência
Publicado em 21/12/2020 10:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:15O Decreto nº 65.390/2020, publicado no DOE/SP de 19.12.2020, promove alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, relativamente às saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo adquirido, diretamente ou por meio de representante legal, por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, de modo a implementar as alterações previstas no Convênio ICMS nº 59/2020, bem como para dispor que os procedimentos relativos à concessão do benefício devem observar a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, atualmente prevista na Portaria CAT nº 18/2013.