ICMS/SP - GIA-ST será dispensada a partir de julho de 2025

Publicado em 03/02/2025 10:24 | Atualizado em 03/02/2025 10:56
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Foi publicada a Portaria SRE nº 6/2025, no DOE/SP de 03.02.2025, alterando a Portaria CAT 92/1998 e divulgando que a partir de julho de 2025, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) não precisará mais ser entregue ao Estado de São Paulo pelos contribuintes de outros Estados, devendo tais informações serem transmitidas através da EFD IPI/ICMS.

Para visualizar a íntegra da Portaria SRE nº 6/2025, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.