ICMS/SP - Fixado o valor mínimo para o cálculo do imposto nas operações com revestimento cerâmico classificado como Extra ou Tipo A para aplicação em 2021

Publicado em 16/12/2020 10:08 | Atualizado em 23/10/2023 13:13
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A Portaria CAT nº 97/2020, publicada no DOE/SP de 16.12.2020, fixa o valor mínimo de R$ 6,40/m² para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A” (posição 6907 da NCM) para utilização no período de 1º.01 a 31.12.2021, ficando revogada, a partir de 1º.01.2019, a Portaria CAT nº 87/2019, que dispunha sobre o assunto.

 

Para visualizar a íntegra da Portaria CAT nº 97/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.