ICMS/SP - Fixado o IVA-ST para formação da base de cálculo da ST de materiais elétricos e prorrogação da base de cálculo da ST de mercadorias comercializadas pelo sistema porta a porta e produtos de perfumaria e higiene pessoal
Publicado em 01/04/2022 14:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:33Foram publicadas no DOE/SP de 01.04.2022 as seguintes Portarias SRE:
- Portaria SRE nº 22/2017, que altera a Portaria CAT nº 48/2017, que estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta;
- Portaria SRE nº 23/2017, que altera a Portaria CAT nº 49/2017, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta; e
- Portaria SRE nº 26/2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS.
Referidas Portarias SRE entram em vigor em 1º.04.2022.
Para visualizar a íntegra das Portarias SRE nº 22/2022, nº 23/2022 e nº 26/2022, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.