ICMS/SP - fabricantes de amido e fécula de mandioca têm crédito presumido regulamentado

Publicado em 05/12/2025 17:23 | Atualizado em 05/12/2025 17:25
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Foi publicado o Decreto nº 70.145/2025, no DOE/SP de 05.12.2025, que regulamenta o crédito presumido de ICMS para fabricantes paulistas dos produtos a seguir indicados, nas saídas interestaduais, de forma que a carga tributária final resulte em 3,5%:

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 70.145/2025, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.