ICMS/SP – Exigência de Selo Fiscal de Controle e Procedência - Vasilhames retornáveis e embalagens descartáveis

Publicado em 02/01/2019 14:48 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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A Lei nº 16.912/2018, publicada no DOE/SP de 29.12.2018, autoriza o Poder Executivo exigir do contribuinte do ICMS a aposição do Selo Fiscal de Controle e Procedência em todos os vasilhames retornáveis com volume superior a 4 litros e do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em circulação no Estado, ainda que proveniente de outra unidade da Federação.

 

Para visualizar a íntegra da Lei nº 16.912/2018, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.