ICMS/SP - Estado revoga a obrigatoriedade de escrituração dos documentos fiscais eletrônicos denegados ou inutilizados

Publicado em 22/12/2022 11:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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A Portaria SRE nº 103/2022, publicada no DOE/SP de 22.12.2022, a partir de 01.01.2023, revoga a obrigatoriedade de escrituração no Livro Registro de Entradas ou no Livro Registro de Saídas os números da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que estiver na condição de denegada ou inutilizada.

Para visualizar a íntegra da Portaria SRE nº 103/2022, publicada, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.