ICMS/SP - Estado fixa calculo nas operações com revestimento disposto na posição 6907 do NCM/SH.

Publicado em 26/12/2022 13:34
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A Portaria SRE nº 108/2022, publicada no DOE/SP de 24.12.2022, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 11,00/m², nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como “Extra” ou “Tipo A”, na posição 6907 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH.

 Para visualizar a íntegra da Portaria SRE nº 108/2022, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.