ICMS/SP - Estabelecimentos farmacêuticos poderão coletar cupons fiscais para créditos do Programa Nota Fiscal Paulista para as Santas Casas ou hospitais filantrópicos

Publicado em 23/10/2020 10:39 | Atualizado em 23/10/2023 12:56
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A Lei nº 17.296/2020, publicada no DOE/SP de 23.10.2020, dispõe sobre o incentivo de doação dos cupons ou notas fiscais referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista em estabelecimentos farmacêuticos e congêneres para as Santas Casas ou hospitais filantrópicos na forma que especifica, e dá outras providências.

 

Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação para adequação dos estabelecimentos comerciais.

 

Para visualizar a íntegra da Lei 17.296/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.