ICMS/SP - Estabelecimento varejista poderá recolher o imposto devido em dezembro/2023 em 2 parcelas

Publicado em 26/12/2023 11:11
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Foi publicado o Decreto n° 68.244/2023, no DOE/SP de 26.12.2023, dispondo sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2023. 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 68.244/2023, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.