ICMS/SP - Estabelecimento varejista poderá recolher o imposto devido em dezembro/2023 em 2 parcelas
Publicado em 26/12/2023 11:11Foi publicado o Decreto n° 68.244/2023, no DOE/SP de 26.12.2023, dispondo sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2023.