ICMS/SP - Estabelecimento varejista poderá recolher o imposto devido em dezembro/2022 em 2 parcelas
Publicado em 19/12/2022 13:35 | Atualizado em 23/10/2023 13:42O Decreto nº 67.357/2022, publicado no DOE/SP de 17.12.2022, dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2022.