ICMS/SP - Estabelecidos procedimentos na venda de veículo autopropulsado antes de 12 meses da aquisição da montadora
Publicado em 18/11/2024 09:34 | Atualizado em 18/11/2024 09:35Foi publicada a Portaria SRE nº 83/2024, no DOE/SP de 18.11.2024, disciplinando os procedimentos a serem observados na operação de venda de veículo autopropulsado a adquirente localizado no Estado de São Paulo, realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora, com efeitos em 1º de janeiro de 2025.