ICMS/SP - Estabelecido o IVA-ST a ser utilizado nas saídas subsequentes de produtos de perfumaria e de higiene pessoal no período de 1º.04.2022 a 31.12.2024
Publicado em 10/03/2022 10:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:32Foi publicado no DOE/SP de 10.03.2022 a Portaria CAT nº 12/2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.