ICMS/SP - Divulgados protocolos que dispõem sobre lotes de exportação, CT-e e substituição tributária

Publicado em 04/07/2023 11:05 | Atualizado em 23/10/2023 13:47
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Foram publicados no DOU de 04.07.2023 os seguintes Protocolos ICMS:

- Protocolo ICMS nº 18/2023 - altera o Protocolo ICMS nº 20/2005 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de 1º.09.2023;

- Protocolo ICMS nº 19/2023 - dispõe sobre a remessa interestadual de Coque Verde de Petróleo dos Estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul para formação de lote de exportação em recinto não alfandegado, localizado em Santa Catarina, com suspensão do ICMS, produzindo efeitos a partir de 1º.08.2023;

- Protocolo ICMS nº 20/2023 - altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, celebrado entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação;

- Protocolo ICMS nº 21/2023 - altera o Protocolo ICMS nº 40/2019 que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da baixada santista, na hipótese que especifica, com efeitos a partir de 1º.09.2023; e

- Protocolo ICMS nº 22/2023 - revoga o Protocolo ICMS nº 49/2018, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo porto organizado de Santos, na hipótese que especifica, com efeitos a partir de 1º.09.2023.

Para visualizar a íntegra dos Protocolos/ICMS, acesse o site da CPA no link legislação/federal.